Gabriela Pereira18/03/2024 Maravilhosa! Vivian Gomes18/03/2024 Maravilhosa. Super atenciosa e objetiva nos assuntos. Nos passa segurança Evandro Sturiao18/03/2024 Excelente profissional. Thaylanna Eloa A. F. Silva16/03/2024 Profissional maravilhosa, que valoriza o cliente e preocupada em servir da melhor maneira. Alem de uma pessoa incrivel Mar cela14/03/2024 Dra Bruna , muito atenciosa e simpática , sempre pronta a esclarecer duvidas. Excelência no serviço prestado!!!! Recomendo Pedro Ferreira14/03/2024 Advogada Bruna dedica-se com paixão e excelência a profissão. Seu comprometimento com a resolução assertiva de questões legais a tornar uma parceira confiável para seus clientes .
BCC Advocacia Integrativa é um escritório especializado em ações contra bancos, seja em situações envolvendo o GOLPE DO PIX, mas também em revisão de contratos com juros abusivos, seja na análise de financimento de veículos, conta corrente ou cartão de crédito.
Atuação à nível nacional, de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de enovações tecnológicas para atender clientes com máxima eficiência.
Basta a inadimplência de uma única parcela para que o banco, desde que cumpra os requisitos obrigatórios, possa ajuizar uma ação de busca e apreensão.
Após liminar de busca e apreensão concedida pelo Juiz o veículo sofre uma restrição judicial na base de dados do Renavam – o que permite a apreensão em uma blitz.
Sim, atualmente a justiça atribui aos bancos a responsabilidade por golpes financeiros envolvendo transferências de dinheiro entre contas bancárias.
Sim, é uma boa possibilidade. Porém, lembre-se que o banco vai agir em função dos interesses da instituição, o que, naturalmente, tende a ser desvantajoso para você. Busque auxílio de um profissional para representar os seus interesses.
Não. Em regra, os Bancos não podem reter mais do que 30% do salário do devedor.
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